Constituição Federal, Artigo 230, parágrafo 2.º e
Resolução STM n.º 200, estabelece diretrizes para a gratuidade em transportes públicos aos usuários com idade acima de 65 anos nas
linhas metropolitanas.
Atenção
O decreto n.º 65.414/2020 revoga a Lei Estadual 15.187/2014, que permitia aos usuários com idade entre 60 e 64 anos, o direito à
gratuidade no transporte metropolitano nas linhas operadas pela BR Mobilidade.
Desta forma, este portal não emitirá mais cartões Sênior para usuários nestas condições.
SE VOCÊ TEM 65 ANOS OU MAIS, GARANTA SEU DIREITO E PREENCHA o cadastro no formulário abaixo.
O cadastro só será efetivado após a apresentação dos documentos originais no momento da retirada do cartão no local escolhido.